Decreto nº 19.071, de 27/01/1978
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino, de 1º Grau, no município de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.692/71,
Decreta:
Art. 1º – As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Jardim Laguna” – 1º Grau 2.4, de Contagem, passam a constituir duas unidades de ensino de 1º Grau, uma de 1ª a 6ª série e outra de 1ª a 4ª série.
Parágrafo único – As classes que funcionam no prédio situado à Rua Tambu com Oiti, sem número, Bairro Laguna, manterão a atual denominação: Escola Estadual “Jardim Laguna” – 1º Grau.
Art. 2º – As classes desmembradas que funcionarão no prédio situado à Quadra 22, lotes 01 a 13, confrontando com as Ruas Oceânia, Austrália e São Geraldo, no Bairro Parque dos Turistas, constituirão uma unidade de ensino de 1ª a 4ª série, autônoma.
Parágrafo único – A unidade a que se refere este artigo denominar-se-á Escola Estadual Maria das Graças Costa – 1º Grau.
Art. 3º – Fica a 2ª Delegacia Regional de Ensino, desta Capital, autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho