Decreto nº 19.070, de 27/01/1978

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino, de 1º Grau, no município de Contagem.

(Vide Decreto nº 39.830, de 21/8/1998.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.692/71, decreta:

Art. 1º - As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Dr. Sabino Barroso” - 1º Grau 1.3, de Contagem, passam a constituir duas unidades de 1º Grau, de 1ª a 4ª série.

Parágrafo único - As classes que funcionam no prédio situado à Praça Silviano Brandão s/n - Centro, manterá a atual denominação: Escola Estadual “Dr. Sabino Barroso” - 1º Grau.

Art. 2º - As classes desmembradas que funcionarão no prédio situado à Avenida José Luiz da Cunha com Manoel João Diniz Camargos (Quadra 20 - lotes de 01 a 14), Bairro Alvorada, constituirão uma unidade de ensino autônomo.

Parágrafo único - A unidade a que se refere este artigo denominar-se-á “Professora Maria Coutinho”.

Art. 3º - Fica a 2ª Delegacia Regional de Ensino, desta Capital, autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 29/9/2015