Decreto nº 19.035, de 02/01/1978

Texto Original

Dá ao Fórum da Comarca de Jaboticatubas a denominação de “Dr. José Sérvulo da Costa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969,

considerando que o Dr. José Sérvulo da Costa, falecido em 1973, exerceu por quase trinta anos a advocacia, na qual se destacou pelos seus dotes de inteligência, cultura, probidade e honradez;

considerando que o ilustre causídico revelou sempre um profundo amor à Justiça e ao Direito, tendo deixado, nas Comarcas onde atuou, o traço marcante do competente profissional que foi;

considerando que, além das lides forenses, desenvolveu aquele advogado profícuo trabalho no campo da política e do ensino em nosso Estado, exercendo, ainda, com eficiência e dedicação, relevantes funções públicas;

considerando finalmente, a justiça do preito que a comunidade de Jaboticatubas deseja prestar à memória desse insigne e saudoso coestaduano,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Dr. José Sérvulo da Costa” o Fórum da Comarca de Jaboticatubas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada