Decreto nº 19.007, de 30/12/1977

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, em Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal número 5692/71 de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – As classes anexas à EE. Ederlindo Lannes Bernardes – 1º Grau, 4.2 que funcionam junto à FEPASA, em prédio cedido pela Prefeitura Municipal, passam a constituir Unidade Escolar autônoma de ensino de 1º Grau, da 1ª a 4ª série, com a denominação de Escola Estadual “Custódio da Costa Pereira” – 1º Grau.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho