Decreto nº 18.969, de 27/12/1977 (Revogada)

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 253.734.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em visto o disposto nos artigos 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, 5º da Lei nº 7.026, de 12 de julho de 1977 e 22 da Lei nº 7.066, de 13 de setembro de 1977, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 253.734.000,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:


Cr$

23.01.06.07.0212.208–3.1.1.2–01

27.165.600,00

23.01.06.07.0212.208–3.1.1.2–02

3.372.200,00

23.01.06.07.0212.208–3.2.3.4

927.200,00

23.01.06.30.1772.118–3.1.1.2-01

163.290.000,00

23.01.06.30.1772.118-3.1.1.2-02

26.262.200,00

23.01.06.30.1772.118-3.2.3.4

5.389.000,00

23.01.06.30.1782.191-3.1.1.1-01

16.500,00

23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-01

8.623.900,00

23.01.06.30.1782.191-3.1.1.2-01

263.700,00

23.02.08.42.1882.094-3.1.1.1-01

4.772.500,00

23.01.06.30.1782.191-3.2.3.4

369.300,00

23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-01

293.400,00

23.01.06.75.4282.114-3.1.1.1-02

18.200,00

23.01.06.75.4282.114-3.1.1.1-01

5.366.300,00

23.02.08.42.1882.094-3.1.1.1-02

17.100,00

23.02.08.43.1992.096-3.1.1.1-01

4.244.400,00

23.02.08.43.1992.096-3.1.1.1-02

365.800,00

23.02.08.43.1992.096-3.1.1.2-01

2.761.700,00

23.02.08.43.1992.096-3.1.1.2-02

120.300,00

23.02.08.43.1992.096-3.2.3.4

94.700,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação das seguintes dotações orçamentárias:

23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-01

368.000,00

23.01.06.07.0202.047-3.1.1.1-02

24.800,00

23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-01

1.580.000,00

23.01.06.07.0202.047-3.1.1.2-02

2.510.000,00

23.01.06.07.0202.047-3.2.3.4

524.800,00

23.01.06.07.0202.047-3.2.5.0

807.900,00

23.01.06.07.0212.208-3.1.1.1-01

187.000,00

23.01.06.07.0212.208-3.1.1.1-02

12.000,00

23.01.06.07.0212.208-3.2.5.0

11.600,00

23.01.06.07.1772.115-3.1.1.1-01

3.124.100,00

23.01.06.07.1772.115-3.1.1.1-02

100.500,00

23.01.06.07.1772.115-3.1.1.2-01

73.133.000,00

23.01.06.07.1772.115-3.1.1.2-02

14.104.900,00

23.01.06.30.1772.115-3.2.3.4

845.000,00

23.01.06.07.1772.115-3.2.5.0

3.800,00

23.01.06.07.1772.118-3.1.1.1-01

1.837.000,00

23.01.06.07.1772.118-3.1.1.1-02

18.000,00

23.01.06.07.1772.118-3.2.5.0

3.000,00

23.01.06.07.1782.191-3.1.1.1-02

19.000,00

23.01.06.07.1782.191-3.2.5.0

5.600,00

23.01.06.45.2172.124-3.1.1.1-02

1.302.600,00

23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-01

31.917.700,00

23.01.06.45.2172.124-3.1.1.2-02

835.700,00

23.01.06.45.2172.124-3.2.3.4

311.100,00

23.01.06.45.2172.124-3.2.5.0

3.400,00

23.01.06.45.2172.130-3.1.1.1-01

147.500,00

23.01.06.45.2172.130-3.1.1.1-02

1.299.000,00

23.01.06.45.2172.130-3.1.1.2-01

33.794.000,00

23.01.06.45.2172.130-3.1.1.2-02

1.153.400,00

23.01.06.45.2172.130-3.2.3.4

315.700,00

23.01.06.45.2172.130-2.2.5.0

4.000,00

23.01.06.75.4282.114-3.1.1.1-01

4.626.100,00

23.01.06.75.4282.114-3.1.1.2-02

403.000,00

23.01.06.75.4282.114-3.2.3.4

222.800,00

23.01.06.42.1882.094-3.1.1.2-01

1.510.400,00

23.02.08.42.1882.094-3.1.1.2-02

54.600,00

23.02.08.42.1882.094-3.2.3.4

29.900,00

23.02.08.42.1882.094-3.2.5.0

24.500,00

23.02.08.43.1992.096-3.2.5.0

5.000,00

II – superavit financeiro do exercício de 1976

76.503.500,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna