Decreto nº 18.803, de 11/11/1977

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dona Bilu Figueiredo” a Escola Estadual de 1º Grau – 3.2 – (ex-Polivalente) de Sabará.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho