Decreto nº 18.799, de 04/11/1977
Texto Original
Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e parágrafo 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Monsenhor Mário Araújo Guimarães” - 1º e 2º Graus a Escola Estadual de Carmo do Rio Claro - 1º e 2º Graus, 6.2.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho