Decreto nº 18.778, de 27/10/1977
Texto Original
Dá denominação a unidade de ensino de 1º e 2º Graus da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dr. Raimundo Alves Torres” - 1º e 2º Graus a Escola Estadual de Viçosa - 1º e 2º Graus, 6.2.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho