Decreto nº 18.698, de 13/09/1977
Texto Original
Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Artigo 1º Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dr. Alonso Marques Ferreira” – 1º Grau a Escola Estadual à Rua Antônio Alvim – 1º Grau – 1.2, de Sete Lagoas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho