Decreto nº 18.677, de 01/09/1977

Texto Original

Dá ao Fórum da Comarca de Nova Lima a denominação de Augusto de Lima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969,

considerando que Augusto de Lima se destacou como uma das mais notáveis figuras da vida política, jurídica e intelectual de Minas Gerais, pela sua inteligência, cultura, honradez e capacidade de trabalho, sempre demonstradas nos diversos setores em que atuou;

considerando que o saudoso e ilustre homem público, como Governador do Estado, parlamentar e constituinte, magistrado, emérito professor de Direito e poeta dos mais inspirados da língua portuguesa, deixou seu nome ligado a obras e realizações que o credenciaram à admiração e respeito dos seus concidadãos;

considerando que a cidade de Nova Lima, onde nasceu, deve sua origem e muito de sua formação histórica à família do insígne mineiro;

considerando, finalmente, o desejo da comunidade novalimense, de tributar condigna homenagem à memória daquele inolvidável vulto de nossa Pátria,

Decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Augusto de Lima” o Fórum da Comarca de Nova Lima.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada