Decreto nº 18.646, de 12/08/1977

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º e 2º Graus da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, e § 2º do Artigo 1º, Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Francisco Ribeiro da Fonseca” - 1º e 2º Graus, a Escola Estadual de Ouro Fino – 1º e 2º Graus – 2.1, de Ouro Fino.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho