Decreto nº 18.642, de 11/08/1977

Texto Original

Transforma e altera denominação de cargos do Quadro Geral de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº 6.479, de 22 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos da carreira de Auxiliar de Serviço e de Auxiliar Administrativo, a que se referem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, homologada pelo Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975, ficam transformados na carreira de Escriturário.

Parágrafo único – Os atuais ocupantes dos cargos transformados nos termos deste artigo serão enquadrados na forma indicada no Anexo I.

Art. 2º – Os atuais ocupantes dos cargos isolados da classe de Agente Administrativo, de que trata o inciso II, do artigo 3º, da Resolução nº 697, mencionada, serão enquadrados em cargo da classe de Escriturário, padrão 8, da carreira respectiva, instituída pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º – O ocupante de cargo da classe de Mensageiro, padrão 1, criado pelo inciso I, do artigo 3º da Resolução nº 697, referida, maior de 18 (dezoito) anos e que satisfizer os demais requisitos exigidos em lei, poderá ter acesso ao cargo da classe de Escriturário, padrão 1, da carreira respectiva, constante do Anexo I, mediante prova de habilitação.

Art. 4º – Fica criada a carreira de Datilógrafo, de padrão de 1 a 4, correspondentes às respectivas classes, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

§ 1º – O provimento de cargo da classe inicial da carreira a que se refere este artigo será feito através de concurso público.

§ 2º – O servidor ocupante de cargo das classes de Datilógrafo, padrão 3 e padrão 4, poderá ter acesso a cargo das classes de Escriturário, padrão 7 e padrão 8, respectivamente, após 2 (dois) anos de efetivo exercício em sua correspondente classe.

Art. 5º – O Quadro de Cargos de Confiança, criado pelo artigo 5º do Decreto nº 17.938, de 7 de junho de 1976, passa a ser o constante do Anexo III deste Decreto, com os valores salariais nele indicados.

Art. 6º – A Diretoria da Caixa Econômica fixará, através de Resolução, a composição numérica de cargos das classes da carreira de Escriturário, após o enquadramento de que tratam o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º, e da carreira de Datilógrafo, instituída pelo artigo 4º, bem como aprovará os novos Quadros de Distribuição de Classes.

Parágrafo único – Verificado o enquadramento, na forma prevista no Anexo I, serão extintos os cargos das classes anteriormente ocupados pelos servidores.

Art. 7º – O tempo de serviço dos ocupantes dos cargos transformados por este Decreto será contado, para fins de promoção, a partir do novo enquadramento.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO I

A que se referem os Artigos 1º, 2º, 3º e § 2º do Artigo 4º do Decreto nº 18.642, de 11 de agosto de 1977.

SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo

Padrão

Salário Cr$

Auxiliar Administrativo

3

1.732,00

Auxiliar de Serviço

3

1.732,00

Auxiliar Administrativo

4

1.949,00

Auxiliar de Serviço

4

1.949,00

Auxiliar Administrativo

5

2.166,00

Auxiliar de Serviço

5

2.166,00

Auxiliar Administrativo

6

2.382,00

Auxiliar de Serviço

6

2.382,00

Auxiliar Administrativo

7

2.599,00

Auxiliar de Serviço

7

2.599,00

Auxiliar Administrativo

8

2.815,00

Auxiliar de Serviço

8

2.815,00

Auxiliar Administrativo

9

3.032,00

Auxiliar de Serviço

9

3.032,00

Auxiliar Administrativo

10

3.248,00

Auxiliar de Serviço

10

3.248,00

Auxiliar Administrativo

11

3.465,00

Auxiliar de Serviço

11

3.465,00

Auxiliar Administrativo

12

3.898,00

Auxiliar de Serviço

12

3.898,00

Auxiliar Administrativo

13

4.331,00

Auxiliar de Serviço

13

4.331,00

Auxiliar Administrativo

14

4.764,00

Auxiliar Administrativo

15

5.414,00

Auxiliar Administrativo

16

6.063,00

Agente Administrativo

-

7.576,00

SITUAÇÃO NOVA

Salário

Padrão

Salário Cr$

Escriturário

1

2.150,00

Escriturário

1

2.150,00

Escriturário

2

2.520,00

Escriturário

2

2.520,00

Escriturário

2

2.520,00

Escriturário

2

2.520,00

Escriturário

3

3.020,00

Escriturário

3

3.020,00

Escriturário

3

3.020,00

Escriturário

3

3.020,00

Escriturário

4

3.630,00

Escriturário

4

3.630,00

Escriturário

4

3.630,00

Escriturário

4

3.630,00

Escriturário

5

4.350,00

Escriturário

5

4.350,00

Escriturário

5

4.350,00

Escriturário

5

4.350,00

Escriturário

6

5.350,00

Escriturário

6

5.350,00

Escriturário

6

5.350,00

Escriturário

6

5.350,00

Escriturário

7

6.650,00

Escriturário

7

6.650,00

Escriturário

8

8.250,00

Escriturário

8

8.250,00

Escriturário

9

10.200,00

Escriturário

10

12.550,00

ANEXO II

A que se refere o Artigo 4º do Decreto nº 18.642, de 11 de agosto de 1977.

Cargo

Padrão

Salário

Datilógrafo

1

3.000,00

Datilógrafo

2

4.300,00

Datilógrafo

3

5.300,00

Datilógrafo

4

6.650,00

ANEXO III

A que se refere o Artigo 5º do Decreto nº 18.642, de 11 de agosto de 1977.

Quadro de Cargos de Confiança

Cargo

Salário

Cr$

Caixa Executivo VII

2.800,00

Chefe Setor VII – Caixa Executivo VI

3.050,00

Subgerente Produção VII -

Subgerente Administrativo VII – Chefe Setor VI -

Caixa Executivo V

3.329,00

Gerente VII – Subgerente Produção VI – Subgerente Administrativo VI – Chefe Setor V – Caixa Executivo IV

3.750,00

Gerente VI – Subgerente Produção V – Subgerente Administrativo V – Chefe Setor IV – Caixa Executivo III

4.240,00

Gerente V – Subgerente Produção IV – Subgerente Administrativo IV – Chefe Setor III – Caixa Executivo II

5.090,00

Gerente IV – Subgerente Produção III – Subgerente Administrativo III – Chefe Setor II – Caixa Executivo I

6.100,00

Gerente III – Subgerente Produção II – Subgerente Administrativo II – Chefe Setor I

7.440,00

Gerente II – Subgerente Produção I – Subgerente Administrativo I

9.080,00

Gerente I – Chefe Seção – Inspetor II – Chefe Gabinete Diretor – Subchefe Gabinete Presidente – Subgerente Regional

11.350,00

Gerente Especial

13.050,00

Chefe Serviço – Gerente Regional – Coordenador Crédito –

Inspetor I – Gerente Matriz -

14.360,00

Chefe Assessoria Diretor – Chefe Divisão – Chefe Gabinete Presidente – Chefe Secretaria Diretoria

Chefe Secretaria Promoção e Divulgação – Corregedor Assessor da Presidência

16.340,00