Decreto nº 18.637, de 10/08/1977 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o número de Residência Regionais da Diretoria de Manutenção do DER-MG.
(O Decreto nº 18.637, de 10/8/1977, foi revogado pelo inciso VII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Deliberação n. 555/77, de 5 de julho de 1977, do Conselho Rodoviário,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a ser de 34 (trinta e quatro) o número de Residências Regionais da Diretoria de Manutenção do DER-MG, previsto no artigo 3º do Decreto n.º 14607, de 28 de junho de 1972.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
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Data da última atualização: 25/6/2015