Decreto nº 18.579, de 05/07/1977

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Carlindo Caetano Pinto” - 1º Grau a Escola Estadual de Antônio dos Santos – 1º Grau – 2.1, do Município de Caeté.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho