Decreto nº 18.536, de 15/06/1977 (Revogada)

Texto Atualizado

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976.

(O Decreto nº 18.536, de 15/6/1977, foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 14.168, de 10/1/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Conselho de Industrialização - COIND, o seguinte inciso:

“Art. 3º - ..............................................................

VII - da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI/MG”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado

========================

Data da última atualização: 25/6/2015