Decreto nº 18.535, de 15/06/1977 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 18.071, de 2 de setembro de 1976.

(O Decreto nº 18.535, de 15/6/1977, foi revogado pelo art. 19 do Decreto nº 35.966, de 25/8/1994.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 18.071, de 2 de setembro de 1976, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica instituído o Conselho Diretor do FUNDEURB, composto de 6 (seis) membros e integrado por representantes das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Obras Públicas, da Fazenda, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais e de 1 (um) de livre designação do Governador”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/6/2015