Decreto nº 18.489, de 11/05/1977

Texto Atualizado

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau, da Rede Estadual.

(Vide Decreto nº 41.991, de 4/10/2001.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Emília Esteves Marques” - 1º Grau a Escola Estadual Polivalente de Carangola – 1º Grau, de Carangola.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

José Fernandes Filho

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Data da última atualização: 22/7/2016.