Decreto nº 18.479, de 04/05/1977
Texto Original
Declara de utilidade pública a Ação Social Professor José Inocêncio dos Santos, sediada em Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no art. 1º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, com modificações introduzidas pela Lei n. 5.830, de 6 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Ação Social José Inocêncio dos Santos, Sociedade Civil de caráter beneficente, com sede em Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Bonifácio José Tamm de Andrada