Decreto nº 18.470, de 04/05/1977
Texto Original
Altera dispositivos do Regulamento do Instituto de pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II e o § 2º do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
(...)
II – Um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
(...)
§ 2º – Os membros a que se referem os incisos II, III e V serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação feita, respectivamente, pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, pelo Diretor Geral do Instituto Nacional de Pesos e medidas e pelo Secretário de Estado da Fazenda”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 16.485, de 8 de agosto de 1974.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Fernando Jorge Fagundes Netto