Decreto nº 18.459, de 28/04/1977

Texto Atualizado

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 76, inciso X, da constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974 decreta:

Art. 1º – Os cargos da classe de Diretor II, Diretor I, Assessor I, Assistente Administrativo e Assistente Auxiliar, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob os códigos constantes na Coluna I do Quadro Anexo I, passam a ser lotados no Quadro Setorial na Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia no Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, com seus respectivos ocupantes, sob os códigos constantes na Coluna II do mesmo Quadro.

Art. 2º – Os cargos das classes de Técnico em Comunicação Social, Engenheiro, Geógrafo, Agrimensor, Técnico de Contabilidade, Laboratorista, Desenhista Técnico, Agente de Administração, Desenhista, Datilógrafo – Mecanógrafo, Motorista e Auxiliar de Serviços, lotados no Quadro Setorial na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, sob os códigos constantes da coluna II do Quadro do mesmo Quadro.

Art. 3º – Os cargos vagos das Classes de Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração, Químico, Engenheiro, Bibliotecário, Contador, Geógrafo, Geólogo, Agrimensor, Auxiliar de Agrimensura, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Administração, Laboratorista, Desenhista-Técnico, Fotógrafo-Técnico, Auxiliar de Revisão, Telefonista, Desenhista, Datilógrafo-Mecanógrafo e Serviçal, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob os códigos constantes da Coluna I, do Quadro Anexo III, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, no Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, sob os códigos constantes da Coluna II do mesmo Quadro.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 18.584, de 7/7/1977.)

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos deste Decreto a partir de 15 de janeiro de 1977.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

Hélio Braz de Oliveira Marques

José Israel Vargas

Lourival Brasil Filho

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º)

COLUNA I

COLUNA II

DS02-CI28

DS02-CI28

DS01-PL67

DS01-CI67

DS01-PL68

DS01-CI68

DS01-PL69

DS01-CI69

AS01-PL184

AS01-CI184

EX06-PL315

EX06-CI315

EX06-PL316

EX06-CI316

EX06-PL320

EX06-CI320

EX07-PL501

EX07-CI501

EX07-PL502

EX07-CI502

EX07-PL503

EX07-CI503

EX07-PL504

EX07-CI504

EX07-PL506

EX07-CI506

EX07-PL507

EX07-CI507

EX07-PL508

EX07-CI508

EX07-PL509

EX07-CI509

EX07-PL510

EX07-CI510

EX07-PL534

EX07-CI534

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º)

COLUNA I

COLUNA II

NS12-PL20

NS12-CI20

NS15-PL11

NS15-CI11

NS15-PL12

NS15-CI12

NS23-PL2

NS23-CI2

NS23-PL3

NS23-CI3

NS23-PL4

NS23-CI4

NS23-PL5

NS23-CI5

NS23-PL7

NS23-CI7

NS23-PL8

NS23-CI8

N11S23-PL9

NS23-CI9

NS1223-PL10

NS23-CI10

NS2133-PL11

NS23-CI11

NS2314-PL12

NS23-CI12

NS25-15PL9

NS25-CI9

NS25-PL10

NS25-CI10

NS25-PL12

NS25-CI12

NS25-PL13

NS25-CI13

NS25-PL14

NS25-CI14

SG03-PL108

SG03-CI108

SG07-PL83

SG07-CI83

SG07-PL84

SG07-CI84

SG07-PL85

SG07-CI85

SG07-PL86

SG07-CI86

SG07-PL88

SG07-CI88

SG09-PL24

SG09-CI24

SG09-PL25

SG09-CI25

SG09-PL26

SG09-CI26

SG09-PL27

SG09-CI27

SG09-PL28

SG09-CI28

SG09-PL29

SG09-CI29

SG09-PL30

SG09-CI30

SG09-PL31

SG09-CI31

PG01-PL1973

PG01-CI1973

PG01-PL1975

PG01-PL1975

PG01-PL1979

PG01-CI1979

PG01-PL1988

PG01-CI1988

PG01-PL1991

PG01-CI1991

PG06-PL35

PG06-CI35

PG06-PL36

PG06-CI36

PG06-PL37

PG06-CI37

PG14-PL2085

PG14-CI2085

PG14-PL2086

PG14-CI2086

PG14-PL2087

PG14-CI2087

PG14-PL2082

PG14-CI2082

NE01-PL323

NE01-CI323

NE02-PL2119

NE02-CI2119

NE02-PL2121

NE02-CI2121

NE02-PL2123

NE02-CI2123

NE02-PL2127

NE02-CI2127

NE02-PL2133

NE02-CI2133

NE02-PL2134

NE02-CI2134

NE02-PL2136

NE02-CI2136

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3º)

COLUNA I

COLUNA II

NS02-PL15

NS02-CI15

NS05-PL65 a PL67

NS05-CI65 a CI67

NS07-PL152 a PL154

NS07-CI152 a CI154

NS08-PL168 a PL171

NS08-CI168 a CI171

NS14-PL4 a PL10

NS14-CI4 a CI10

NS15-PL13 a PL16 e PL60 a PL63

NS15-CI13 a CI16 e CI60 a CI63

NS17-PL151 a PL152

NS17-CI151 a CI152

NS18-PL58 a PL59

NS18-CI58 e CI59

NS23-PL14 a PL56

NS23-CI14 a CI56

NS24-PL1 a PL15

NS24-CI1 a CI15

NS25-PL11 e PL15

NS25-CI11 a CI15

NS25-PL26 a PL30

NS25-CI26 a CI30

SG01-PL11 a PL22

SG01-CI11 a CI22

SG03-PL115 e PL116

SG03-CI115 e CI116

SG04-PL1910 a PL1917

SG04-CI1910 a CI1917

SG07-PL89

SG07-CI89

SG09-PL32 a PL39

SG09-CI32 a CI39

SG11-PL6

SG11-CI6

SG15-PL78 a PL81

SG15-CI78 a CI81

PG01-PL2035 a PL2046

PG01-CI2035 a CI2046

PG03-PL70 a PL72

PG03-CI70 a CI72

PG06-PL38 a PL55

PG06-CI38 a CI55

PG14-PL2915 a PL2924

PG14-CI2915 a CI2924

NE02-PL2890 a PL2895

NE02-CI2890 a CI2895

NE07-PL1580 a PL1598

NE07-CI1580 a CI1593

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Data da última atualização: 30/11/2016.