Decreto nº 18.441, de 01/04/1977

Texto Original

Dá a denominação de Marieta Lobo Pereira à Unidade de Saúde de Rio Doce.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Marieta Lobo Pereira a Unidade de Saúde de Rio Doce.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo.

Dario de Faria Tavares.