Decreto nº 18.428, de 17/03/1977

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de Unidade Escolar Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692 de agosto de 1971, decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual “Nossa Senhora de Fátima” – 1º Grau 1.2, de Alpercata, passa a constituir com a E. E. de Alpercata – 1º Grau 3.1, da mesma localidade, uma unidade de ensino, com a denominação de E. E. “Nossa Senhora de Fátima” – 1º Grau.

(Vide art. 1º da Lei nº 9.117, de 19/12/1985.)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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Data da última atualização: 22/7/2016.