Decreto nº 18.418, de 10/03/1977

Texto Atualizado

Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

(Vide Decreto nº 42.319, de 30/1/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Professora Angélica Maria de Almeida” - 1º Grau a Escola Estadual do Bairro Nações Unidas – 1º Grau, 1.0, município de Sabará.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

=================================

Data da última atualização: 22/7/2016.