Decreto nº 18.417, de 10/03/1977
Texto Original
Cria Escola Estadual de 1º Grau em Eugenópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, o artigo 1º, § 2º, do Decreto 16.244, de 08 de maio de 1974, e o Parecer nº 230/76, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 16.07.76,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau no município de Eugenópolis, com a denominação de Escola Estadual “D. Carolina Martinha Torres” - 1º Grau.
Art. 2º – A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação, em convênio com a Prefeitura Municipal de Eugenópolis.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho