Decreto nº 18.411, de 04/03/1977 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(O Decreto nº 18.411, de 4/3/1977, foi revogado pelo inciso VI do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8 de 02 de abril de 1969, e ainda no Decreto nº 14.359, de 03 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º – Os números de Inspetorias Regionais e de Residências Regionais da Diretoria de Manutenção do DER-MG, previstos no artigo 3º do Decreto nº 14.667, de 28 de junho de 1972, passam a ser respectivamente de seis (6) e trinta e três (33).

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.637, de 10/8/1977.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

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Data da última atualização: 25/6/2015