Decreto nº 18.375, de 07/02/1977
Texto Original
Dispõe sobre constituição e denominação de Escola Estadual na cidade de Salinas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista.
- a denúncia, em caráter irrevogável, do Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Congregação das Irmãs Clarissas Franciscanas do Santíssimo Sacramento para instalação do Ginásio Estadual criado pela Lei nº 3.054 de 3 de dezembro de 1965,
- o funcionamento de classes de 1ª a 4ª série do ensino de 1º Grau, mantidas pelo Estado, junto a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida – 1º Grau – 3.2, no prédio do Instituto Nossa Senhora Aparecida – 2º Grau, de Salinas,
- a locação do imóvel situado a Rua Pe. Salustiano pela Prefeitura Municipal de Salinas e sua cessão ao Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Educação para funcionamento de uma escola estadual de 1º e 2º Graus,
Decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida – 1º Grau – 3.2, de Salinas, passa a constituir com as classes de 1ª a 4ª série do 1º Grau que funcionam no mesmo prédio – uma unidade completa de ensino do 1º Grau.
Art. 2º – O ensino de 2º Grau do Instituto Nossa Senhora Aparecida fica integrado à Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida - 1º Grau, passando a constituir uma unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com as habilitações profissionais de Magistério de 1º grau, Técnico em Contabilidade e Técnico em Secretariado.
Parágrafo único – A unidade de ensino a que se refere este artigo passa a denominar-se Escola Estadual de Salinas – 1º e 2º.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho