Decreto nº 1.830, de 09/08/1946
Texto Original
Cria Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação especial de “Francisco Escobar”.
Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3ª classe e um de servente de 3ª classe.
Art. 3º – A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima