Decreto nº 18.126, de 13/10/1976
Texto Original
Dispõe sobre a composição, em Uberlândia de unidades de ensino de 1º e 2º Graus, atribuindo-lhes título próprio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista disposições da Lei Federal nº 5692 de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Art. 1º – As classes consideradas anexas à Escola Estadual de Uberlândia - 1º e 2º Graus, que funcionam em prédio cedido pela Prefeitura Municipal à Rua Pedro Cherulli, s/nº , com o ensino de 2º Grau ( Habilitação: Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas), passam a constituir unidade autônoma de ensino, com a denominação de Escola Estadual “Messias Pedreiro” - 2º Grau.
Art. 2º – As classes consideradas anexas à Escola Estadual de Uberlândia – 1º e 2º Graus, que funcionam em prédio cedido pela Prefeitura Municipal à Rua Lambari, 385 com o ensino de 1º e 2º Graus (Habilitação: Desenhista de Decoração), passam a constituir unidade autônoma de ensino, com a denominação de Escola Estadual “Ângela Teixeira da Silva” - 1º e 2º Graus.
Art. 3º – A efetivação das medidas a que se referem os artigos anteriores far-se-á em termos de convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho