Decreto nº 18.109, de 30/09/1976

Texto Original

Dispõe sobre a composição em Ribeirão das Neves de Unidade de Ensino de 1º Grau e dá denominação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692 de 11.08.71,

Decreta:

Art. 1º – As classes consideradas anexas à Escola Estadual “Professor Guerino Casasanta” - 1º Grau – 1.3, do distrito de Justinópolis, município de Ribeirão das Neves, passam a constituir uma unidade autônoma de ensino de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, com a denominação de E. E. “Antônio Miguel Cerqueira Neto” - 1º Grau.

Parágrafo único – A efetivação da medida a que se refere o Artigo far-se-á em termos do convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho