Decreto nº 18.039, de 09/08/1976

Texto Original

Dá a denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau, da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “D. Antonieta Dias de Souza” - 1º Grau a Escola Estadual do Bairro Cristais – 1º Grau, 1.2, de Nova Lima.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho