Decreto nº 18.028, de 05/08/1976

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 27.740, de 29/12/1987.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica constituído, na forma do Anexo e sob o número XXVII, o Quadro Setorial de Lotação da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Parágrafo único – O Quadro, de que trata este Decreto, compõe-se de cargos criados pelo artigo 5º da Lei nº 6.827, de 22 de julho de 1976.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)

XXVII – Diretoria de Esportes de Minas Gerais

a) cargos de provimento em comissão

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete do Diretor-Geral

Diretor-Geral da Diretoria de Esportes de Minas Gerais

1

Amplo

DS03-DE1

Assistente Administrativo

2

Amplo

EX06-DE 447 e DE 448

Assistente Administrativo

2

Limitado

EX06-DE 449 e DE 450

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-DE 53

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor II

1

Amplo

AS02-DE 140

Assessor I

3

Amplo

AS01-DE 246 a DE 248

Seção de Administração Financeira

Supervisor III

1

Amplo

CH03-DE 115

Superintendência Administrativa

Diretor I

1

Amplo

DS01-DE 119

Divisão de Pessoal

Supervisor II

1

Limitado

CH02-DE 334

Divisão de Material e Patrimônio

Supervisor II

1

Limitado

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.568, de 1/7/1977.)

CH02-DE 335

Divisão de Transportes e Serviços Gerais

Supervisor II

1

Limitado

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.819, de 23/11/1977.)

CH02-DE 336

Superintendência de Desportos, Rec. e Lazer

Diretor I

1

Amplo

DS01-DE 120

Divisão de Desportos, Recreação e Lazer

Supervisor III

1

Amplo

CH03-DE 116

Divisão de Engenharia

SUPERVISOR III

1

Amplo

CH03-DE 117

Divisão Médica

Supervisor III

1

Amplo

CH03-DE 118

Praça de Esportes de Três Pontas

Supervisor III

1

Amplo

CH03-DE 136

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08–DE 56

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

Praça de Esportes de Ubá

Supervisor III

1

Amplo

CH03-DE138

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-DE57

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

(Vide inciso I do art. 1º do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

b) cargos de provimento efetivo

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGOS DOS CARGOS

Médico (NS-04)

1

NS04-DE 1758

Nutricionista (NS-06)

1

NS06-DE 48

Assistente Social (NS-11)

2

NS11-DE 135 e DE 136

Bibliotecário (NS-17)

1

NS17-DE 155

Enfermeiro (NS-19)

3

NS19-DE 295 a DE 297

Pedagogista (NS-21)

1

NS21-DE 50

Sociólogo (NS-22)

1

NS22-DE 59

Instrutor de Esportes (NS-29)

10

NS29-DE 1 a DE 10

Técnico de Contabilidade (SG-03)

2

SG03-DE 218 e DE 219

Auxiliar de Administração (SG-04)

6

SG04-DE 1958 a DE 1963

Auxiliar de Enfermagem (SG-06)

3

SG06-DE 277 a DE 279

(Item alterado pelo art. 1º do Decreto nº 26.448, de 15/12/1986.)

Telefonista (PG-03)

2

PG03-DE 93 e DE 94

Desenhista (PG-06)

2

PG06-DE 119 a DE 120

Datilógrafo Mecanógrafo (PG-14)

5

PG14-DE 2931 a DE 2935

Motorista (NE-01)

3

NE01-DE 559 a DE 561

Auxiliar de Serviços (NE-02)

10

NE02-DE 3001 a DE 3010

Instrutor de Esportes

3

NS29–DE 11 a DE 13

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

Auxiliar de Serviços

5

NE02–DE 3817 a DE 3821

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 19.475, de 19/10/1978.)

Instrutor de Esportes

3

NS29-DE14 a 16

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

(Vide inciso I do art. 1º do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

Auxiliar de Serviços

5

NE02-DE3822 a 3826

(Item incluído pelo Anexo do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

(Vide inciso I do art. 1º do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

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Data da última atualização: 18/8/2016.