Decreto nº 17.985, de 07/07/1976
Texto Original
Cria Unidades de Ensino da Rede Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, item I da Lei 2610, de 08 de janeiro de 1962, o artigo 1º, § 2º, do Decreto 16.244, de 08 de maio de 1974, e o Parecer n. 128/76, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 28.04.76,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 3 (três) Escolas Estaduais de 1º Grau, no município de Manga, sendo 2 (duas) na região de Jaíba e 1 (uma) em Mocambinho, com a seguinte denominação:
- Escola Estadual “José Santos da Paixão” – 1º Grau, de Jaíba (Linha I);
- Escola Estadual “Dr. Carlos Antônio Velloso Costa” – 1º Grau – de Jaíba (Linha II);
- Escola Estadual “Augusto Martins Ferreira” – 1º Grau, de Mocambinho.
Art. 2º – As escolas criadas por este Decreto serão instaladas pela Secretaria de Estado da Educação, em convênio com a Fundação Mineira – Ruralminas.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho