Decreto nº 17.938, de 07/06/1976
Texto Atualizado
Dispõe sobre os cargos, que menciona, do Quadro Geral de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.479, de 22 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados os cargos isolados constantes do Anexo I deste Decreto, com valor salarial único correspondente a cada classe.
Art. 2º – Os atuais ocupantes dos cargos isolados, do Quadro Geral de Pessoal da Caixa Econômica, constantes do Anexo III, a que se refere o artigo 4º da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, aprovada pelo Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975, poderão ser enquadrados nos cargos criados pelo artigo 1º, constantes do Anexo I.
Art. 3º – Os atuais ocupantes dos cargos isolados de Agente Administrativo, criados pelo inciso II, do artigo 3º, da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, aprovada pelo Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975, poderão, igualmente, ser enquadrados nos cargos criados pelo artigo 1º, constantes do Anexo I.
Art. 4º – A Diretoria da Caixa Econômica fixará, através de resolução, as condições para a realização do enquadramento previsto nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – O enquadramento dependerá, em cada caso, de ato do Presidente da Caixa Econômica.
Art. 5º – Ficam criados cargos de confiança, constantes do Anexo II deste Decreto, com os valores salariais correspondentes.
Art. 6º – (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 20.742, de 12/8/1980.)
Dispositivo revogado:
“Art. 6º – O servidor, em exercício de cargo de confiança, poderá optar pelo salário correspondente ao cargo para o qual foi designado, previsto no Anexo II deste Decreto, ou pelo salário de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de que trata o § 2º, do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único – Dispensado do cargo de confiança, o servidor passará a perceber apenas o salário de seu cargo efetivo, voltando a cumprir a jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho.”
Art. 7º – O funcionário da Caixa Econômica, sob regime estatutário, poderá optar pelo regime jurídico trabalhista.
§ 1º – O prazo para o exercício da opção de que trata este artigo é de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto.
§ 2º – O funcionário optante será enquadrado:
I – nos cargos de carreira do Quadro Geral, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, com o padrão salarial correspondente (Situação Nova);
II – nos cargos previstos no Anexo IV, com o valor salarial (Situação Nova) correspondente a cada classe, mediante ato do Presidente da Caixa Econômica.
§ 3º – O funcionário não optante continuará integrado no Quadro Suplementar, a que se refere o Anexo V, do Decreto nº 15.406, de 16 de abril de 1973, e regido, exclusivamente, e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
§ 4º – O funcionário optante, de que trata este artigo, terá assegurado os direitos adquiridos à data em que manifestar a sua opção.
Art. 8º – A Caixa Econômica poderá admitir pessoal em caráter temporário, para execução de obras, não se lhe aplicando as normas de administração do Quadro de Pessoal da Autarquia.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.251, de 12/8/1982.)
Art. 9º – Passa a ser de 3.000 (três mil) o número de cargos de Auxiliar Administrativo, padrão 3, inicial de carreira, previstos no Quadro Geral, constante do Anexo IV, a que se refere o artigo 5º da Resolução nº 697, de 5 de fevereiro de 1975, aprovada pelo Decreto nº 16.997, de 20 de fevereiro de 1975.
Art. 10 – Os atuais cargos isolados de que tratam os artigos 2º e 3º deste Decreto serão extintos com o enquadramento.
Art. 11 – Após o enquadramento, serão extintos, com a vacância, os cargos constantes do Anexo I e IV deste Decreto.
Art. 12 – Ficam extintas as funções de confiança, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 16.852, de 26 de dezembro de 1974.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1976.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado
ANEXO I
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO Nº 17.938, DE 7 DE JUNHO DE 1976).
-
CARGO
Nº
SALÁRIO Cr$
Bibliotecário
1
4.210,00
Assistente Social
1
5.260,00
Agente Administrativo
15
5.260,00
Médico
4
6.020,00
Psicólogo
3
6.020,00
Técnico de Administração
5
8.270,00
Contador
5
8.720,00
Auxiliar Executivo
158
8.720,00
Engenheiro
13
9.620,00
Advogado
31
10.670,00
Economista
10
11.730,00
Oficial Executivo
77
11.730,00
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 17.938, DE 7 DE JUNHO DE 1976.)
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA
Cargo |
Salário Cr$ |
Caixa Executivo VII |
2.800,00 |
Chefe Setor VII – Caixa Executivo VI |
3.050,00 |
Subgerente Produção VII - Subgerente Administrativo VII – Chefe Setor VI - Caixa Executivo V |
3.329,00 |
Gerente VII – Subgerente Produção VI – Subgerente Administrativo VI – Chefe Setor V – Caixa Executivo IV |
3.750,00 |
Gerente VI – Subgerente Produção V – Subgerente Administrativo V – Chefe Setor IV – Caixa Executivo III |
4.240,00 |
Gerente V – Subgerente Produção IV – Subgerente Administrativo IV – Chefe Setor III – Caixa Executivo II |
5.090,00 |
Gerente IV – Subgerente Produção III – Subgerente Administrativo III – Chefe Setor II – Caixa Executivo I |
6.100,00 |
Gerente III – Subgerente Produção II – Subgerente Administrativo II – Chefe Setor I |
7.440,00 |
Gerente II – Subgerente Produção I – Subgerente Administrativo I |
9.080,00 |
Gerente I – Chefe Seção – Inspetor II – Chefe Gabinete Diretor – Subchefe Gabinete Presidente – Subgerente Regional |
11.350,00 |
Gerente Especial |
13.050,00 |
Chefe Serviço – Gerente Regional – Coordenador Crédito – Inspetor I – Gerente Matriz - |
14.360,00 |
Chefe Assessoria Diretor – Chefe Divisão – Chefe Gabinete Presidente – Chefe Secretaria Diretoria Chefe Secretaria Promoção e Divulgação – Corregedor-Assessor da Presidência |
16.340,00 |
(Anexo com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 18.642, de 11/8/1977.)
(Vide alteração citada pelo art. 5º do Decreto nº 18.642, de 11/8/1977.)
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O INCISO I, § 2º, DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 17.938, DE 7 DE JUNHO DE 1976.)
SITUAÇÃO ANTERIOR
-
CARGO
LETRA
Auxiliar de Agência Int. I
A
Auxiliar de Agência Int. II
B
Auxiliar de Agência Int. III
-
Auxiliar de Agência Int. III
A
Auxiliar de Agência Int. III
B
Auxiliar de Agência Int. III
C
Auxiliar de Agência Int. IV
A
Auxiliar de Agência Int. IV
C
Auxiliar de Agência Int. IV
D
Auxiliar de Engenharia
B
Caixa
A
Contínuo – Servente I
A
Escriturário I
-
Escriturário I
A
Escriturário I
C
Escriturário II
-
Escriturário II
A
Escriturário II
B
Escriturário III
-
Escriturário III
A
Escriturário III
B
Escriturário III
C
Escriturário III
D
Escriturário IV
-
Escriturário IV
B
Escriturário IV
C
Escriturário V
E
Motorista
B
Técnico em Contabilidade
-
SITUAÇÃO NOVA
-
CARGO
PADRÃO
SALÁRIO Cr$
Auxiliar Administrativo
3
1.202,00
Auxiliar Administrativo
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
3
1.202,00
Auxiliar Administrativo
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
5
1.502,00
Auxiliar Administrativo
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
5
1.502,00
Auxiliar Administrativo
6
1.653,00
Auxiliar Administrativo
13
3.005,00
Auxiliar Administrativo
11
2.404,00
Auxiliar de Serviço
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
4
1.352,00
Auxiliar Administrativo
5
1.502,00
Auxiliar Administrativo
6
1.653,00
Auxiliar Administrativo
5
1.502,00
Auxiliar Administrativo
6
1.653,00
Auxiliar Administrativo
7
1.803,00
Auxiliar Administrativo
7
1.803,00
Auxiliar Administrativo
9
2.103,00
Auxiliar Administrativo
10
2.254,00
Auxiliar Administrativo
11
2.404,00
Auxiliar Administrativo
12
2.705,00
Auxiliar Administrativo
10
2.254,00
Auxiliar Administrativo
12
2.705,00
Auxiliar Administrativo
13
3.005,00
Auxiliar Administrativo
16
4.207,00
Auxiliar de Serviços
9
2.103,00
Auxiliar Administrativo
12
2.705,00
ANEXO IV
(A QUE SE REFERE O INCISO II, § 2º DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 17.938, DE 7 DE JUNHO DE 1976.)
-
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
LETRA
CARGO
Nº
SALÁRIO
Cr$
Engenheiro I
B
Engenheiro
1
9.620,00
Escriturário VI
F
Auxiliar Executivo
1
8.720,00
Escriturário VII
E
Oficial Executivo
1
11.730,00
Escriturário VII
F
Oficial Executivo
1
11.730,00
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Data da última atualização: 24/8/2016.