Decreto nº 17.923, de 25/05/1976

Texto Original

Dá denominação a unidade de ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Prefeito Fernandes Filho” - 1º Grau a EE. de Mantena (ex-Polivalente) – 1º Grau – 3.1.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho