Decreto nº 17.922, de 25/05/1976
Texto Original
Dispõe sobre composição de unidade de ensino de 1º Grau, em Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no Plano Estadual de Implantação do regime de ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto nº 14.404, de 24 de março de 1972,
Decreta:
Art. 1º – As classes anexas à Escola Estadual Eurípedes de Paula – 1º Grau – 1.3, situadas nas Casas Populares, município de Curvelo, passam a constituir unidade autônoma, de 1ª a 4ª série, com a denominação de Escola Estadual “Irmã Raimunda Marques” – 1º Grau.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho