Decreto nº 17.819, de 29/03/1976

Texto Original

Dá denominação de “Frei Levino” à Escola Estadual de Monte Belo – Primeiro Grau – 3.1.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei número 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no artigo 1º § 2º do Decreto número 16.244 de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Frei Levino” - Primeiro Grau, a Escola Estadual de Monte Belo – Primeiro Grau – 3.1.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1976.

(a.) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

(a.) Márcio Manoel Garcia Vilela

(a.) José Fernandes Filho