Decreto nº 17.786, de 11/03/1976

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de primeiro Grau, em Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal número 5.692/71 de 11 de agosto de 1971, Decreta:

Art. 1º – As classes anexas à E.E. “Governador Bias Fortes” - 1º Grau, que funcionam no Bairro Sagrado Coração de Jesus, em prédio cedido pela Maçonaria, passam a constituir Unidade Escolar autônoma de ensino de 1º Grau, da 1ª a 4ª série, com a denominação de Escola Estadual “Caetano Marinho” - 1º Grau.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 41.933, de 20/9/2001.)

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1976.

(a.) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

(a.) Márcio Manoel Garcia Vilela

(a.) José Fernandes Filho

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Data da última atualização: 9/9/2016.