Decreto nº 17.785, de 11/03/1976
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade Escolar Estadual no município de Bocaiúva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 5.692/71 de 11 de agosto de 1971 e artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 3 de dezembro de 1969,
Decreta:
Art. 1º – As classes anexas à Escola Estadual “Dr. Odilon Loures” - 1º Grau – 1.3, do município de Bocaiúva, que funcionam no Distrito de Engenheiro Dolabela, passam a constituir unidade autônoma de ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª série.
Art. 2º – A Unidade de Ensino, a que se refere o artigo anterior, passa a denominar-se Escola Estadual “Maria Elisa Valle de Menezes” - 1º Grau.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1976.
(a.) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
(a.) Márcio Manoel Garcia Vilela
(a.) José Fernandes Filho