Decreto nº 17.776, de 20/02/1976

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º e 2º Graus, no município de Ervália.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – As Escolas Estaduais “Cônego Marcial Muzzi” - 1º Grau – 1.1 e “Capitão Américo Taveira” - 1º Grau – 1.1, do município de Ervália, passam a constituir com a Escola Estadual de Ervália – 1º e 2º Graus 6.2, da mesma localidade, unidade de ensino de 1º e 2º graus, com a denominação de Escola Estadual de Ervália – 1º e 2º Graus.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho