Decreto nº 17.775, de 20/02/1976

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade Escolar Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71 de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – As classes consideradas anexas à EE. “Prof. Botelho Reis” - 1º e 2º Graus – 6.4 do Município de Leopoldina passam a constituir unidade autônoma de ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª séries.

Art. 2º – A Unidade de Ensino a que se refere o artigo anterior passa a denominar-se EE. “Emílio Ramos Pinto” - 1º Grau.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho