Decreto nº 17.774, de 20/02/1976
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de Teixeiras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, artigo 3º, alínea “a” e no Plano Estadual de Implantação do Regime de Ensino de 1º e 2º Graus, aprovado pelo Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972,
Decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual “Dr. Mariano da Rocha” - 1º Grau 1.2 do município de Teixeiras, passa a constituir com a Escola Estadual “Vera Cruz” - 1º Grau, 3.2, da mesma localidade unidade de ensino de 1º Grau, de 1ª a 8ª séries, com a denominação de Escola Estadual “Dr. Mariano da Rocha” - 1º Grau.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho