Decreto nº 17.732, de 27/01/1976

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual de Mateus Leme.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 5.378/69,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Barão de Mauá” - 1º Grau a Escola Estadual junto à Rede Ferroviária Federal – 1º Grau – 1.0, de Mateus Leme.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho