Decreto nº 17.680, de 26/12/1975
Texto Original
Dispõe sobre a composição em Vazante, de Unidade de Ensino de 1º Grau e dá denominação.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692/71,
Decreta:
Art. 1º – As classes anexas que funcionam em Vazante, em prédio cedido pela Prefeitura Municipal, à rua Alves Rosa s/nº, passam a constituir Unidade Escolar Autônoma do ensino de 1º Grau, da 1ª a 4ª série, com a denominação de Escola Estadual “Dona Mariana Solis Rosa” - 1º Grau.
Parágrafo Único – A efetivação da medida a que se refere o artigo far-se-á nos termos de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Vazante.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho