Decreto nº 17.603, de 17/12/1975

Texto Atualizado

Faz lotação de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - Ficam lotados os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do artigo 1º do Decreto nº 17.323, de 18 de agosto de 1975, os cargos de provimento efetivo lotados no Quadro XXV (Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”), a que se refere o Anexo do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, passam a pertencer ao seu Quadro III (Secretaria de Estado da Educação).

Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo continuam sendo identificados pelos mesmos códigos, com a abreviatura da repartição alterada de “BP” para “ED”.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Venício Alves da Cunha, Cel.

João Camilo Penna

Agripino Abranches Viana

José Fernandes Filho

Chrispim Jacques Bias Fortes

Dario de Faria Tavares

Lourival Brasil Filho

Álvaro Fortes Santiago - respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Josafá Martins Moreira - respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 1º)

I – Secretaria de Estado de Administração

Classe

Quant de cargos

Código dos Cargos

Médico (NS-04)

6

NS04-AD1752 a AD1757

Estatístico (NS-09)

1

NS09-AD58

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

2

NS12-AD61 e AD62

Pedagogista (NS-21)

2

NS21-AD36 e AD37

Agrimensor (NS-25)

2

NS25-AD16 e AD17

Serviçal (NE-07)

6

NE07-AD1706 a AD1771

II - Secretaria de Estado da Agricultura

Economista (NS-07)

1

NS07-AG141

Técnico de Administração (NS-08)

1

NS08-AG164

Contador (NS-18)

1

NS18-AG57

Sociólogo (NS-22)

1

NS22-AG45

Auxiliar de Administração (SG-04)

17

SG04-AG1856 a AG1872

Laboratorista (SG-07)

10

SG07-AG64 a AG73

Visitador Sanitário (PG-02)

15

PG02-AG386 a AG400

III - Secretaria de Estado da Educação

Nutricionista (NS-06)

1

NS06-ED47

Estatístico (NS-09)

3

NS09-ED59 a ED61

Psicólogo (NS-10)

13

NS10-ED56 a ED68

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

3

NS12-ED63 a ED65

Bibliotecário (NS-17)

7

NS17-ED139 a ED145

Pedagogista (NS-21)

12

NE21-ED38 a ED49

Sociólogo (NS-22)

4

NS22-ED45 a ED49

Técnico de Contabilidade (SG-03)

36

SG03-ED151 a ED186

Desenhista-Técnico (SG-09)

5

SG09-ED14 a ED18

Agente de Administração (PG-01)

48

PG01-ED2276 a ED2323

Telefonista (PG-03)

1

PG03-ED69

Desenhista (PG-06)

8

PG06-ED104 a ED111

Motorista (NE-01)

27

NE01-ED434 a ED460

Auxiliar de Serviços (NE-02)

12

NE02-ED2876 a ED2887

IV - Secretaria de Estado da Fazenda

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

2

NS12-FA66 e FA67

Advogado (NS-13)

50

NS13-FA198 a FA247

Bibliotecário (NS-17)

3

NS37-FA146 a FA148

Técnico de Contabilidade (SG-03)

20

SG03-FA187 a FA206

Motorista (NE-01)

40

NE01-FA461 a FA500

V - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

4

NS12-IC68 a IC71

VI - Secretaria de Estado do Interior e Justiça

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

1

NS12-IJ72

VII - Secretaria de Estado de Obras Públicas

Arquiteto (NS-02)

12

NE02-OP16 a OP27

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

1

NS12-OP73

Engenheiro (NS-15)

28

NS15-OP27 a OP54

Agrimensor (NS-25)

8

NS25-OP18 a OP25

Motorista (NE-01)

5

NE01-OP526 a OP530

VIII – Secretaria de Estado da Saúde

Cirurgião Dentista (NS-01)

55

NS01-SA542 a SA596

Psicólogo (NS-10)

11

NS10-SA69 a SA79

Assistente Social (NS-11)

6

NS11-SA124 a SA129

Engenheiro (NS-15)

5

NS15-SA55 a SA59

Médico-veterinário (NS-16)

3

NS16-SA68 a SA70

Farmacêutico-Bioquímico (NS-28)

10

NS28-SA1 a SA10

Operador de Raio X (SG-02)

10

SG02-SA94 a SA103

Técnico de Contabilidade (SG-03)

8

SG03-SA207 a SA214

Auxiliar de Administração (SG-04)

37

SG04-SA1873 a SA1909

Laboratorista (SG-07)

8

SG07-SA74 a SA81

Desenhista-Técnico (SG-09)

5

SG09-SA19 a SA23

Técnico em Higiene Dental (SG-21)

40

SG21-SA1 a SA40

Agente de Administração (PG-01)

20

PG01-SA2324 a SA2343

Motorista (NE-01)

25

NE01-SA501 a SA525

X – Arquivo Público Mineiro

Museólogo (NS-26)

2

NS26-AP1 e AP2

Pesquisador de História (NS-27)

8

NS27-AP1 a AP8

Técnico em Microfilmagem (SG-20)

10

SG20-AP1 a AP10

XI – Assessoria Técnico-Consultiva do Governador

Bibliotecário (NS-17)

1

NS17-AT149

Motorista (NE-01)

1

NE01-AT531

XIII – Secretaria de estado de Planejamento e Coordenação Geral

Engenheiro-Agrônomo (NS-05)

3

NS05-PL65 a PL67

Economista (NS-07)

13

NS07-PL142 a PL154

Técnico de Administração (NS-08)

7

NS08-PL165 a PL171

Estatístico (NS-09)

10

NS09-PL62 a PL71

Assistente Social (NS-11)

3

NS11-PL130 a PL132

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

2

NS12-PL74 e PL75

Engenheiro (NS-15)

4

NS15-PL60 a PL63

Bibliotecário (NS-17)

3

NS17-PL150 a PL152

Contador (NS-18)

2

NS18-PL58 e PL59

Sociólogo (NS-22)

9

NS22-PL50 a PL58

Agrimensor (NS-25)

5

NS25-PL26 a PL30

Auxiliar de Agrimensura (SG-01)

6

SG01-PL18 a PL23

Auxiliar de Administração (SG-04)

8

SG04-PL1910 a PL1917

Laboratorista (SG-07)

8

SG07-PL82 a PL89

Desenhista-Técnico (SG-09)

16

SG09-PL24 a PL39

Auxiliar de Revisão (SG-15)

4

SG15-PL78 a PL81

Telefonista (PG-03)

3

PG03-PL70 a PL72

Datilógrafo-Mecanógrafo (PG-14)

13

PG14-PL2912 a PL2924

Motorista (NE-01)

5

NE01-PE532 a PL536

Auxiliar de Serviços (NE-02)

8

NE02-PE2888 a PL2895

Serviçal (NE-07)

14

NE07-PL1772 a PL1785

XV – Conselho Estadual de Telecomunicações

Engenheiro (NS-15)

7

NS15-CT64 a CT70

Desenhista-Técnico (SG-09)

1

SG09-CT40

Técnico em Eletrônica (SG-18)

4

SG18-CT1 a CT4

Técnico em Eletro-Mecânica (SG-18)

4

SG19-CT1 a CT4

Agente de Telecomunicações (PG-16)

150

PG16-CT1 a CT150

XVI – Departamento Jurídico do Estado

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

1

NS12-DJ76

XVIII – Secretaria de Estado do Governo

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

7

NS12-GC77 a GC83

Fotógrafo-Técnico (SG-11)

2

SG11-GC6 e GC7

Telefonista (PG03)

2

PG03-GG73 e GC74

Fotógrafo (PG-12)

4

PG12-GC22 a GC25

Motorista (NE-01)

13

NE01-GC537 a GC549

XIX – Imprensa Oficial

Bibliotecário (NS 17)

1

NS17-IO153

Contador (NS-18)

2

NS18-IO60 e IO61

Desenhista Técnico (SG-09)

1

SG09-IO41

Rádio Técnico (SG-17)

1

SG17-IG13

Telefonista (PG-03)

5

PG03-IO75 a IO79

Eletricista (PG-04)

3

PG04-IO50 a IO52

Mecânico (PG-05)

2

PG05-IO88 e IO89

Tipógrafo (PG 07)

1

PG07-IO8

Impressor (PG-08)

16

PG08-IO59 a IO74

Encadernador (PG-09)

19

PGO0-IO31 a IO49

Paginador (PG-10)

5

PG10-IO20 a IO24

Motorista (NE-01)

1

NE01-IO550

Projetista (NE-04)

6

NE04-IO35 a IO40

XXIII – Coordenadoria de Cultura

Técnico de Administração (NS-08)

1

NS08-CO172

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

1

NS12-CO84

Técnico de Contabilidade (SG-03)

1

SG03-CO215

Auxiliar de Administração (SG-04)

5

SG04-CO1918 a CO1922

Desenhista-Técnico (SG-09)

1

SG09-CO42

Agente de Administração (PG-01)

2

PG01-CO2344 e CO2345

Datilógrafo-Mecanógrafo (PG-14)

5

PG14-CO2924 a CO2929

Motorista (NE-01)

2

NE01-CO551 e CO552

Auxiliar de Serviços (NE-02)

4

NE02-CO2896 a CO2S99

Serviçal (NE-07)

4

NE07-CO1786 a CO1789

XXIV – Secretaria de Estado da Segurança Pública

Arquiteto (NS-02)

6

NS02-SP28 a SP33

Economista (NS-07)

1

NS07-SP155

Técnico de Administração (NS-08)

2

NS08-SP173 e SP174

Estatístico (NS-09)

1

NS09-SP72

Psicólogo (NS-10)

5

NS10-SP80 a SP84

Assistente Social (NS-11)

2

NS11-SP133 e SP134

Técnico em Comunicação Social (NS-12)

6

NS12-SP85 a SP90

Bibliotecário (NS-17)

1

NS17-SP154

Contador (NS-18)

3

NS18-SP62 a SP64

Auxiliar de Administração (SG-04)

30

SG04-SP1923 a SP1952

Auxiliar de Enfermagem (SG-06)

5

SG06-SP221 a SP225

Rádio-Técnico (SG-17)

18

SG17-SP14 a SP31

Agente de Administração (PG-01)

89

PG01-SP2346 a SP2434

Telefonista (PG-03)

13

PG03-SP80 a SP92

Eletricista (PG-04)

6

PG04-SP53 a SP58

Mecânico (PG-05)

20

PG05-SP90 a SP109

Desenhista (PG-06)

7

PG06-SP112 a SP118

Fotógrafo (PG-12)

3

PG12-SP26 a SP28

Motorista (NE-01)

6

NE01-SP553 a SP558

Auxiliar de Serviços (NE-02)

100

NE02-SP2900 a SP2999

Serviçal (NE-02)

100

NE07-SP1790 a SP1889

XXV – Procuradoria do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas

Técnico de Contabilidade (SG-03)

2

SG03-PT216 e PT217

(Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 19633, de 15/12/1978.)

Auxiliar de Administração (SG-04)

5

SG94-PT1953 a PT 1957

(Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 19633, de 15/12/1978.)

Agente de Administração (PG-01)

2

PG01-PT2435 e PT2436

Datilógrafo-Mecanógrafo (PG-14)

1

PG14-PT2930

(Vide alteração citada pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 19633, de 15/12/1978.

Auxiliar de Serviço (NE-02)

1

NE02-PT3000

Motorista (NE01)

2

NE01PT-567 a PT-568

(Item acrescentado pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 19633, de 15/12/1978.)

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Data da última atualização: 19/9/2016.