Decreto nº 17.379, de 25/09/1975

Texto Atualizado

Dispõe sobre a composição de unidade de ensino de 1º e 2º Graus, no Município de Alvinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.414, de 24 de março de 1972, decreta:

Art. 1º – O Curso Complementar do Município de Alvinópolis passa a constituir com a Escola Estadual “Professor Cândido Gomes” - 1º e 2º Graus 6.3, da mesma localidade, uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual “Professor Cândido Gomes” – 1º e 2º Graus.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.514, de 31/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 43.302, de 29/4/2003.)

Art. 2º – O equipamento escolar aproveitável do Curso Complementar, a que se refere o artigo anterior, será redistribuído pelas escolas estaduais do Município, a critério da Delegacia Regional de Ensino de Ponte Nova.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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Data da última atualização: 14/9/2016.