Decreto nº 17.351, de 05/09/1975

Texto Atualizado

Reclassifica e faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do Quadro III do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, nas Delegacias Regionais de Ensino, da Superintendência Educacional, de 27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, códigos DS01 – ED84 e ED 110, de recrutamento limitado.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 19.900, de 11/5/1979.)

Art. 2º – Os cargos, lotados por força deste Decreto, resultam do aproveitamento de 5 (cinco) cargos de Diretor I, ainda não objeto de lotação, e da alteração de denominação e reclassificação de 66 (sessenta e seis) cargos de Supervisor I, também não lotados.

Art. 3º – Fica liberada a lotação de 27 (vinte e sete) cargos de Supervisor III, códigos CH03 – ED20 a ED46, procedida de conformidade com o Quadro III do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho

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Data da última atualização: 2/2/2017.