Decreto nº 17.189, de 05/06/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendência de Pagamento de Pessoal.
(O Decreto nº 17.189, de 5/6/1975 foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 18.492, de 17/5/1977.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.037, de 22 de novembro de 1968 e no Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975.
Decreta:
Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário, a Superintendência de Pagamento de Pessoal (SPP), como órgão encarregado de planejar, coordenar, preparar e acompanhar as atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da Administração Direta do Estado, competindo-lhe:
I – examinar e registrar dados financeiros relativos a direitos, e vantagens dos servidores do Estado;
II – elaborar e implantar critérios padronizados nos órgãos de pagamento, executando tarefas necessárias à integração dos trabalhos com o órgão técnico de processamento de dados.
III – projetar as despesas relativas a pessoal, para efeito de elaboração do Orçamento Anual:
IV – preparar o pagamento do pessoal do Estado, coordenando e orientando, tecnicamente, as repartições incumbidas do fornecimento de dados;
V – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio, do Servidor Público – PASEP.
Parágrafo Único – Fica assegurado à Superintendência de Pagamento de Pessoal livre acesso aos registros funcionais dos servidores do Estado, podendo ainda requisitar dos órgãos responsáveis quaisquer dados ou elementos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 2º – A Superintendência de Pagamento de Pessoal tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Coordenação e Orientação do Pagamento (DCOP);
II – Departamento de Preparação de Pagamento de Pessoal (DPPP).
Art. 3º – Ficam lotados na Superintendência de Pagamento de Pessoal os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 de Diretor I – código DS01 FA82;
2 de Assessor I – códigos AS04 FA62 e FA63;
2 de Supervisor III – códigos CH03 FA52 e FA108.
Parágrafo Único – Fica liberada a lotação dos cargos da classe de Supervisor II, códigos CH02 FA53, FA54 e FA55, procedida no Anexo IV do Decreto nº 16.686 de 27 de outubro de 1974.
Art. 4º – Fica extinto o Departamento de Registro de Despesa de Pessoal — DRDP.
Art. 5º – O Secretário de Estado da Fazenda, através de Resolução, fixará:
I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II – as atribuições gerais dos órgãos subordinados à Superintendência de Pagamento de Pessoal.
Art. 6º – Para atender às despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários constantes do Orçamento vigente do Estado, código 19.05-03070212-182.000.
Art. 7º – As dotações orçamentárias: 3.1.3.2; 8.1.5.0-01 3.2.3.1; 3.2.3.2; 3.2.3.4; 3.2.5.0; 3.2.6.0; 3.2.7.2; 3.2.7.6., constantes do Orçamento vigente do Estado, consignadas em Encargos Gerais do Estado – Diretoria de Orçamento -; Código: 36.02, passam a ser geridas pela Superintendência de Pagamento de Pessoal.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.
João Camilo Penna.
Lourival Brasil Filho.
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Data da última atualização: 8/2/2017.