Decreto nº 17.188, de 04/06/1975

Texto Atualizado

Faz lotação de cargos na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estadual e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida de 2 (dois) cargos de Corregedor-Assistente, códigos EX04-AD2 e AD3, de recrutamento limitado, na parte referente a Corregedoria Administrativa.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 17.224, de 24/6/1975.)

Art. 2º – Um dos cargos lotados nos termos do artigo anterior resulta da alteração de denominação de 1 (um) cargo de Diretor I que, como o outro de Corregedor Assistente, não foi ainda objeto de lotação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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Data da última atualização: 27/9/2017.