Decreto nº 17.172, de 30/05/1975
Texto Original
Transfere para a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos a administração do Fundo de Assistência à Educação Física e Esporte Amador – FAEFEA GCG, da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, decreta:
Art. 1º – O Fundo de Assistência à Educação Física e Esporte Amador – FAEFEA GCG – da Loteria do Estado de Minas Gerais, de que trata a alínea c, inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, passa a ser administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com a sigla FAEFEA SETAS.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad
Lourival Brasil Filho