Decreto nº 17.052, de 11/03/1975
Texto Original
Dispõe sobre a composição, em Barreiro Grande, de Unidade de Ensino de 1º Grau e dá denominação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11.8.71,
Decreta:
Art. 1º – As classes que funcionam na “Vila Operária José Ermírio de Morais”, de Barreiro Grande, em prédio cedido pela Prefeitura Municipal, passam a constituir Unidade Escolar autônoma do ensino de 1º Grau, da 1ª a 4ª série, com a denominação de Escola Estadual “José Ermírio de Morais” - 1º Grau – 1.0.
Parágrafo único – A efetivação de medida a que se refere o artigo far-se-á nos termos de convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Barreiro Grande.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1975.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna